PORTARIA N° 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece valor máximo a ser pago pela Câmara Municipal de Luz para contratação, via credenciamento, de serviço de publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais em jornais impressos locais
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
Considerando a necessidade de se proceder à contratação via credenciamento, de serviço de publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais em jornais impressos locais, de acordo com as demandas que surgirem;
Considerando a pesquisa de mercado realizada para fins de apuração de valores praticados no mercado;
Considerando que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021;
Considerando a necessidade de se estabelecer valor máximo a ser pago pela Câmara Municipal de Luz pelos serviços de publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais em jornais impressos locais, para fins de instruir processo licitatório de contratação;
Considerando o disposto no inciso III, do parágrafo único, do art. 79, da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer os seguintes valores máximos a serem pagos por publicação em páginas de jornais impressos em circulação no território do município de Luz e região:
I - publicação de release com divulgação de utilidade pública e/ou publicidade institucional na forma impressa, através de jornal diário e/ou semanal e/ou quinzenal com circulação local e regional, impressão em página preta e branca: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por cm/coluna;
II - publicação de release com divulgação de utilidade pública e/ou publicidade institucional na forma impressa, através de jornal diário e/ou semanal e/ou quinzenal com circulação local e regional, impressão em página colorida: R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos) por cm/coluna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luz, 19 de fevereiro de 2025.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA ANANIAS ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
JULIANO OLIVEIRA PEREIRA MARIA HELENA SILVA SOUSA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
Ato | Ementa | Data |
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