Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Luz - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
OUT
16
16 OUT 2024
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA DE RELAÇÕES EXTERNAS E INSTITUCIONAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
ATOS DO LEGISLATIVO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
ATUAIS VEREADORES DEVERÃO INDICAR EMENDAS IMPOSITIVAS PARA 2025 DESTINADAS A ENTIDADES DO MUNICÍPIO
receba notícias

A Câmara Municipal de Luz já estabeleceu os valores das emendas impositivas que cada vereador deverá indicar às entidades do município para o exercício de 2025. De acordo com o cálculo baseado na Receita Corrente Líquida de 2023, que somou R$80.941.444,17, o montante total de emendas impositivas disponíveis será de R$ 1.618.828,88, correspondendo a 2% da receita.

Cada vereador terá à disposição o valor de R$ 179.869,87, sendo que metade deste montante (R$ 89.934,93) deverá ser destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, enquanto a outra metade poderá ser direcionada para demais secretarias, áreas prioritárias e entidades que estejam regulares no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Conforme a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2023, publicada em 17 de agosto de 2023, as emendas individuais dos vereadores são de execução obrigatória, conforme estabelece o artigo 236-A da Lei Orgânica.

Esse dispositivo legal garante que, mesmo aqueles vereadores que não forem reeleitos nas próximas eleições, deverão indicar ainda neste ano as entidades e áreas que serão contempladas com suas respectivas emendas para o próximo exercício fiscal.

Nota técnica da Assessoria Contábil: A legislação determina que as emendas ao orçamento municipal devem ser aprovadas dentro do limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 50% desse montante deve ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde. Os outros 50% podem ser aplicados em diversas áreas, como educação, cultura, assistência social e desenvolvimento econômico, desde que sigam as normas estabelecidas e estejam em conformidade com o Marco Regulatório.


O cálculo do valor das emendas já foi informado aos vereadores pelo Assessor Contábil da Câmara, Roberto Magner. Agora, os parlamentares têm a responsabilidade de definir quais projetos e entidades serão contemplados em 2025.

Com essa medida, busca-se garantir que as emendas reflitam as prioridades da sociedade e atendam às demandas das áreas mais necessitadas do município, promovendo impacto positivo em diversas frentes de atuação.

Assim, cada vereador terá a oportunidade de contribuir diretamente para o desenvolvimento social e econômico de Luz, deixando um legado duradouro de sua atuação no legislativo.

Autor: João Henrique Cançado - Reg. ME 19968/MG de 07/04/2016
Local: Luz-MG