Data: 07/02/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos processos de licitações públicas
Obs: PORTARIA Nº 017/2024