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04
04 NOV 2025
36ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luz
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A Câmara Municipal de Luz realizou, nesta segunda, a 36ª Reunião Ordinária, momento em que os vereadores apreciaram e deliberaram sobre importantes proposições voltadas ao interesse público e à recuperação do município após os recentes danos causados por intempéries.

No Grande Expediente, foram apresentados à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas os seguintes projetos do Executivo Municipal:
✓ Projeto de Lei nº 042/2025, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres e situações de emergência. A criação do fundo se mostrou especialmente relevante diante da severa tempestade com granizo que atingiu o município em 31 de outubro de 2025, causando graves prejuízos materiais, como destelhamentos, destruição de caixas d’água e danos estruturais em imóveis residenciais e públicos.

✓ Projeto de Lei nº 043/2025, que autoriza o Município de Luz a receber bens móveis em doação destinados ao atendimento de pessoas atingidas por desastres naturais e em situação de vulnerabilidade social, além de dispor sobre outras providências relacionadas à assistência emergencial.

Ambos os projetos foram aprovados pelos vereadores.

Na Ordem do Dia, também foram votados:
✓ Projeto de Lei nº 039/2025, do Executivo Municipal, aprovado com emendas, conforme consta no parecer publicado junto ao projeto;
✓ Projeto de Lei nº 040/2025, que teve pedido de vistas após a leitura do parecer, para análise mais detalhada por parte dos parlamentares.

A reunião reforçou o compromisso da Câmara Municipal de Luz em atuar com responsabilidade, transparência e sensibilidade diante das demandas da população, especialmente em momentos de emergência e vulnerabilidade.
O Legislativo Luzense segue firme em seu propósito de fiscalizar, propor e aprovar medidas que contribuam para o bem-estar coletivo, assegurando que as ações públicas estejam sempre voltadas ao desenvolvimento e à proteção dos cidadãos.
Autor: Adriana Lívia Bernardes Reg. MTb 0023496/MG de 04/11/2024